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Decreto 593/74, de 7 de Novembro

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Sumário

Confere competência aos órgãos legislativos do Estado de Angola para reestruturar, ampliar e ajustar os quadros de pessoal anexos ao Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 593/74

de 7 de Novembro

Tornando-se necessária a adopção de medidas que permitam solucionar problemas de remodelação e actualização dos quadros de pessoal dos Serviços das Alfândegas do Estado de Angola;

Visto o parecer favorável do Governo daquele Estado;

Considerando o disposto no artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É conferida competência aos órgãos legislativos do Estado de Angola para reestruturar, ampliar e ajustar os quadros de pessoal anexos ao Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 28 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/07/plain-226447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226447.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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