Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 38/2008, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 1183/2004, de 15 de Setembro, que cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal da Prova e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Prova, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Prova e Aveloso, município de Meda, e na freguesia de Terrenho, município de Trancoso (processo n.º 3793-DGRF).

Texto do documento

Portaria 38/2008

de 11 de Janeiro

Pela Portaria 1183/2004, de 15 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Prova (processo 3793-DGRF), situada nos municípios de Meda e Trancoso, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Prova.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1183/2004, de 15 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Prova e Aveloso, município de Meda, com a área de 1627 ha, e na freguesia de Terrenho, município de Trancoso, com a área de 479 ha, perfazendo a área total de 2106 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-15 - Portaria 1183/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal da Prova e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Prova (processo n.º 3793-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda