Portaria 38/2008, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 8/2008, Série I de 2008-01-11.
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Data:
2008-01-11
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Altera a Portaria n.º 1183/2004, de 15 de Setembro, que cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal da Prova e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Prova, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Prova e Aveloso, município de Meda, e na freguesia de Terrenho, município de Trancoso (processo n.º 3793-DGRF).
Portaria 38/2008
de 11 de Janeiro
Pela
Portaria 1183/2004, de 15 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Prova (
processo 3793-DGRF), situada nos municípios de Meda e Trancoso, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Prova.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1183/2004, de 15 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Prova e Aveloso, município de Meda, com a área de 1627 ha, e na freguesia de Terrenho, município de Trancoso, com a área de 479 ha, perfazendo a área total de 2106 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226356.dre.pdf .
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