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Portaria 37/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1371/2003, de 18 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal de Outeiro dos Gatos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro dos Gatos, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Outeiro dos Gatos e Aveloso, município de Meda (processo n.º 3517-DGF).

Texto do documento

Portaria 37/2008

de 11 de Janeiro

Pela Portaria 1371/2003, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Outeiro de Gatos (processo 3517-DGRF), situada no município de Meda, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro dos Gatos.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1371/2003, de 18 de Dezembro, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Outeiro dos Gatos e Aveloso, município de Meda, com a área de 1910 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-18 - Portaria 1371/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Outeiro dos Gatos (processo n.º 3517-DGF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro dos Gatos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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