Portaria 37/2008, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 8/2008, Série I de 2008-01-11.
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Data:
2008-01-11
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Secções desta página::
Altera a Portaria nº 1371/2003, de 18 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal de Outeiro dos Gatos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro dos Gatos, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Outeiro dos Gatos e Aveloso, município de Meda (processo n.º 3517-DGF).
Portaria 37/2008
de 11 de Janeiro
Pela
Portaria 1371/2003, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Outeiro de Gatos (
processo 3517-DGRF), situada no município de Meda, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro dos Gatos.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1371/2003, de 18 de Dezembro, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Outeiro dos Gatos e Aveloso, município de Meda, com a área de 1910 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226355.dre.pdf .
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