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Anúncio 198/2004, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 198/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da REBAT - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

"Acta 5

Aos 29 dias do mês de Abril de 2004, pelas 10 horas e 30 minutos, reuniu na sua sede social em Codessoso, Celorico de Basto, no Aterro Sanitário do Baixo Tâmega, a assembleia geral anual da sociedade REBAT - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., pessoa colectiva com o n.º 505255073, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Celorico de Basto sob o n.º 364/010212, com o capital social de Euro 2 250 000.

A assembleia foi devidamente convocada com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

4.º Eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio 2004-2006.

[...]

b) Conselho de administração:

[...]

Empresa Geral do Fomento, S. A., com sede social na Avenida da Liberdade, 110, 4.º, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 500095256, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 20 086, com o capital social integralmente realizado de Euro 5 000 000;

[...]

Que, caso a Empresa Geral do Fomento, S. A., designe como seu representante um vogal do conselho de administração de uma outra empresa directamente participada pela Empresa Geral do Fomento, S. A., para a representar na qualidade de vogal do conselho de administração da REBAT, para o qual foi ora eleita, fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da Empresa Geral do Fomento, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão pelas 13 horas e 10 minutos e dela lavrada esta acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia.

(Assinatura ilegível.)"

15 de Novembro de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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