A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 1973, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a cobrar durante o ano de 1939 os impostos e mais rendimentos do Estado e a realizar os outros recursos indespensáveis à sua administração financeira, em conformidade com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do estado decretado para o mesmo ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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