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Anúncio 193/2004, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 193/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4

do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto da acta 6 da assembleia geral da AdC - Águas de Cascais, S. A.:

"Acta 6

Aos 18 dias do mês de Março de 2004, pelas 11 horas, reuniu na sua sede social sita em Cascais, Avenida do Ultramar, 18, a assembleia geral ordinária da sociedade AdC - Águas de Cascais, S. A., titular do número de identificação de pessoa colectiva 505124289, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 12 653, com o capital social de Euro 3 500 000, integralmente subscrito e realizado, encontrando-se devidamente representadas todas as accionistas, conforme lista de presenças, que será arquivada na sociedade no respectivo dossier. A assembleia geral foi devidamente convocada, nos termos legais e estatutários, com a seguinte ordem de trabalhos:

'[...]

4) Eleição dos órgãos sociais para o quadriénio de 2004-2007;'

[...]

Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos;

[...]

José Enrique Castiblanques Tena;

[...]

Mais foi deliberado autorizar os Srs. Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos e Dr. José Enrique Castiblanques Tena a acumular o cargo de vogais do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

E por nada mais haver a tratar, foi encerrada a sessão e dela lavrada esta acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia."

9 de Novembro de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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