Despacho 24 606/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, aprovo as seguintes alterações à deliberação 1404/2002 (deliberação do senado n.º 32/UTL/2002), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2002, relativas ao mestrado em Gestão de Recursos Naturais:
"3.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão científica, constituída por três a cinco docentes do Instituto Superior de Agronomia envolvidos na organização e docência do mesmo que estejam habilitados com o grau de doutor.
2 - O mandato da comissão científica do curso terá uma duração de dois anos, cabendo à comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia promover a sua substituição, sob proposta da própria comissão científica ou de outros eventuais interessados, a qual deverá respeitar tanto quanto possível a representação dos diversos departamentos do Instituto Superior de Agronomia envolvidos na docência do curso.
Regulamento do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Naturais
...
3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à inscrição e matrícula no curso os titulares de uma licenciatura em Engenharia Florestal, ou de outras licenciaturas do domínio das Ciências Agrárias, e de licenciaturas em Arquitectura Paisagista, Engenharia do Ambiente e Biologia com a classificação mínima de 14 valores.
2 - ..."
10 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.