Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4568, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria a Comissão de Inventariação, Análise e Estudo das Ocupações para Habitação.

Texto do documento

Despacho

1. O desenvolvimento de iniciativas que, por parte de indivíduos ou grupos não legalizados e de legitimidade muitas vezes duvidosa, procuram resolver, por forma casuística, desordenada e ilegal, os problemas de alojamento deu lugar à publicação do Decreto-Lei 198-A/75, cuja doutrina, por insuficiência de previsão normativa e por incumprimento dos seus princípios, não logrou impedir o prosseguimento de acções atrabiliárias de ocupação incontrolada de prédios ou fogos, gerando numerosas situações de injustiça e tensões sociais.

2. Por outro lado, tais acções, retirando o necessário estímulo ao fomento da construção civil, via que se figura adequada, no que ao sector privado concerne, à minimização do grave problema habitacional, conduzem ao retardamento de soluções globais.

3. A resolução de situações entretanto criadas e a solução de problemas que estão na base, podendo levar à eventual reformulação da legislação vigente em tal matéria, nomeadamente a Lei das Rendas e a Lei dos Solos, inserem-se nos princípios programáticos do VI Governo Provisório, pelas implicações que contêm quanto à necessidade de observância da legalidade democrática, respeito pelos legítimos direitos adquiridos e afirmação de uma autoridade revolucionária firme, capaz de garantir em toda a extensão do território nacional a paz, a ordem pública e o respeito pela segurança e património dos cidadãos.

4. Reconhecendo-se a necessidade de uma actuação concreta e imediata que concilie, à face dos princípios de justiça social, a promoção da integral utilização do parque habitacional do País com os diversos interesses em presença, que pela sua delicadeza e sensibilidade são susceptíveis de implicações nos mais variados estratos populacionais, nomeadamente os mais desfavorecidos, foi decidido, por acordo entre o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ministérios da Administração Interna e da Justiça, criar uma Comissão de Inventariação, Análise e Estudo das Ocupações para Habitação, a fim de a encarar com propósitos de resolução tanto quanto possível urgente, tendente ao desanuviamento de tensões sociais e à limitação de iniciativas à margem da legalidade, apresentando para tanto estudos e propostas de solução, designadamente:

a) Procedendo à análise dos resultados obtidos com a vigência do Decreto-Lei 198-A/75 e às causas da sua ineficácia;

b) Propondo formas de actuação concreta que possibilitem a prossecução dos fins visados por aquele diploma legal;

c) Promovendo o estudo e propondo eventualmente medidas legislativas destinadas a suprir deficiências que se verifiquem no citado Decreto-Lei 198-A/75 e dificultem a sua aplicação;

d) Estudando e elaborando propostas de eventuais correcções a fazer na legislação reguladora do problema habitacional em geral.

5. A mencionada Comissão, integrada por elementos a nomear por despacho conjunto, será presidida por um dos representantes do Ministério da Administração Interna a designar e terá a seguinte composição:

Pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Um oficial das forças armadas.

Pelo Ministério da Administração Interna:

Um oficial da Guarda Nacional Republicana;

Um oficial da Polícia de Segurança Pública;

Dois representantes de câmaras municipais;

Um funcionário com formação jurídica.

Pelo Ministério da Justiça:

Um magistrado.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 8 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/27/plain-226325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-14 - Decreto-Lei 198-A/75 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente

    Estabelece normas de regularização da ocupação de fogos devolutos levada a efeito para fins habitacionais em prédios pertencentes a entidades públicas ou privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda