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Resolução do Conselho de Ministros 4/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Oliveira de Frades e o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades, por um prazo de dois anos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2008

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Oliveira de Frades aprovou, em 12 de Outubro de 2007, a suspensão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira, em revisão, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos.

O município de Oliveira de Frades dispõe de plano director municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/94, de 22 de Agosto, ficando o mesmo suspenso, bem como o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades.

A suspensão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades mostra-se fundamentada dada a necessidade de dar resposta a algumas pretensões para a área do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades que estão já equacionadas na revisão do Plano e que importa antecipar dada a sua importância para o desenvolvimento económico do concelho.

Considerando que a suspensão determina o estabelecimento de medidas preventivas, a Assembleia Municipal deliberou, também, o estabelecimento de medidas preventivas, nos termos da lei.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu parecer favorável.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira, em revisão, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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