Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 307-B/76, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Exonera das funções de Governador de Timor o coronel Mário Lemos Pires .

Texto do documento

Decreto 307-B/76

de 26 de Abril

Considerando a actual situação do processo de descolonização de Timor, verifica-se haver vantagem em centralizar, a nível do Governo, a orientação dos assuntos que lhe respeitam.

Nestas circunstâncias, a resolução de muitos dos problemas referentes à administração do território de Timor, que está já a ser prosseguida em colaboração íntima com o Ministério da Cooperação, passará, a partir desta data, para a sua administração directa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É exonerado das funções de Governador de Timor o Coronel Mário Lemos Pires.

Art. 2.º Todos os assuntos da competência do Governador de Timor passam para âmbito do Ministro da Cooperação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vitor Manuel Trigueiros Crespo.

Promulgado em 26 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/26/plain-226281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda