de 26 de Abril
Considerando a actual situação do processo de descolonização de Timor, verifica-se haver vantagem em centralizar, a nível do Governo, a orientação dos assuntos que lhe respeitam.Nestas circunstâncias, a resolução de muitos dos problemas referentes à administração do território de Timor, que está já a ser prosseguida em colaboração íntima com o Ministério da Cooperação, passará, a partir desta data, para a sua administração directa.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É exonerado das funções de Governador de Timor o Coronel Mário Lemos Pires.
Art. 2.º Todos os assuntos da competência do Governador de Timor passam para âmbito do Ministro da Cooperação.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vitor Manuel Trigueiros Crespo.
Promulgado em 26 de Abril de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.