A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8797, de 23 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 229/76, 1 de Abril de 1976, que estabelece normas a observar na instrução do processo de qualquer obra sujeita a licenciamento municipal.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 229/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 1 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: «no número anterior, conhecimento à Câmara Municipal, para efeito de ser efeitos legais», deve ler-se: «no número anterior, considerar-se-á o projecto aprovado para todos os efeitos legais».

Secretaria-Geral da Previdência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/23/plain-226210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 229/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Estabelece normas a observar na instrução do processo de qualquer obra sujeita a licenciamento municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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