A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4566, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa os quantitativos do crédito para a habitação.

Texto do documento

Despacho

Para efeitos do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 4.5 da resolução sobre política de crédito à habitação, aprovada em Conselho de Ministros em 24 de Fevereiro de 1976 e publicada no Diário do Governo, 1.ª série, desta data, fixam-se em 6000$00 e 1000000$00, respectivamente, o preço por metro quadrado (referido à área bruta total dia habitação) e o preço (total) das habitações que podem ser objecto do regime de crédito regulado pela mesma resolução.

Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 19 de Março de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/22/plain-226189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda