Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que:
O Estado concedeu os direitos de pesquisa e exploração de petróleo na área de concessão n.º 33 (Algarve), em partes indivisas iguais, a Challenger Portugal, Inc., e Erex Portugal, Inc.;
A Erex Portugal, Inc., requer ao Conselho de Ministros, nos termos da lei e do contrato, a autorização para transferir a sua posição contratual para Montedison, S. p. A.;
O projecto de transferência tem a anuência da concessionária, Challenger Portugal, Inc., e é aceite pela Montedison, S. p. A.;
A Montedison, S. p. A., compromete-se a investir o que for necessário para o cumprimento integral das obrigações contratuais;
A Montedison tem capacidade financeira bastante.
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1976, resolveu autorizar a transmissão de todos os direitos e obrigações que a sociedade Erex Portugal, Inc., detém no contrato de concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo, assinado em 29 de Março de 1974 e relativo à área de concessão n.º 33, para a sociedade Montedison, S. p. A.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.