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Despacho (extracto) 23496/2004, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 496/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Agosto de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Maria de Fátima Rodrigues Pedro - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparada a professora-adjunta, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 1 de Outubro de 2004 e com a duração de dois anos, auferindo a remuneração correspondente a 50% do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Ricardo Nuno Taborda Campos - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 20 de Outubro de 2004 e com a duração de dois anos, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, para esta categoria.

António Maria Machado Pinheiro Torres - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-coordenador, em regime de tempo parcial (50%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 1 de Outubro de 2004 e com a duração de dois anos, auferindo a remuneração correspondente a 50% do escalão 1, índice 220, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, para esta categoria.

(Contratos isentos de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)

22 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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