Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3443, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Nova Zelândia efectuado o depósito do instrumento de adesão à Convenção Relativa a Marinheiros Refugiados.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, a Nova Zelândia efectuou o depósito, em 21 de Outubro de 1974, do instrumento de adesão à Convenção Relativa a Marinheiros Refugiados, assinada na Haia em 23 de Novembro de 1957, tendo ao mesmo tempo declarado que aquela adesão não se estenderia às ilhas de Cook, Nioué e Tokelaou.

Em conformidade com o artigo 17.º, parágrafo 3.º, da Convenção, esta entra em vigor para a Nova Zelândia em 19 de Janeiro de 1975.

Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Dezembro de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados. Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/27/plain-225918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225918.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda