Deliberação 1342/2004. - A firma Laboratórios BASI - Indústria Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Fenilbutazona (BASI), pomada 100 mg/g, concedida em 30 de Dezembro de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9962803;
Basireuma, supositórios 250 mg, concedida em 14 de Abril de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9639104;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
22 de Outubro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.