Deliberação 1341/2004. - A firma Aventis Behring GMBH, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Monoclate-P, pó e solvente para solução injectável 500 UI/5 ml, concedida em 3 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8782318;
Monoclate-P, pó e solvente para solução injectável 250 UI/2,5 ml, concedida em 3 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8782300;
Monoclate-P, pó e solvente para solução injectável 1000 UI/10 ml, concedida em 4 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8782326;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
20 de Agosto de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.