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Louvor 1004/2004, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Louvor 1004/2004. - Louvo o Dr. José Ricardo Couto e Guedes Gomes, assessor principal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, pela forma altamente competente, dedicada e meritória como vem desempenhando as suas funções de chefia do Departamento de Estudos e Coordenação.

Dotado de grande experiência, competência profissional e capacidade de trabalho, é também possuidor de uma vasta cultura que extravasa largamente a área jurídica em que se formou e que contribuiu de forma clara para o desempenho das suas funções, onde frequentemente foi chamado a resolver assuntos da mais variada natureza.

No âmbito das suas funções, é importante realçar o alto contributo por si dado para o relacionamento bilateral com os Estados Unidos da América, como coordenador da comissão laboral, onde teve um papel de relevo na sempre difícil e sensível tarefa de resolução das reclamações dos trabalhadores portugueses ao serviço das forças americanas nos Açores. Também no domínio bilateral, cabe aqui relevar o contributo por si dado na negociação dos diversos acordos de cooperação no domínio da Defesa.

Igualmente importante foi a sua actuação no domínio multilateral, onde participou em diversas reuniões, em Portugal e no estrangeiro, de que resultou inequívoco prestígio para o nosso país.

Justo é também deixar aqui expressas as qualidades pessoais do Dr. Ricardo Gomes, caracterizadas pela firmeza de carácter, grande sentido de justiça e uma permanente capacidade de trabalho em equipa, a que se alia um óptimo relacionamento com as pessoas que com ele convivem.

Dado o que antecede, é-me muito grato reconhecer publicamente as excelentes qualidades pessoais e profissionais reveladas pelo Dr. Ricardo Gomes, reconhecendo os serviços por si prestados como de elevado mérito.

27 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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