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Declaração-extracto 7/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a declaração da utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela identificada em anexo e que se destina à "Construção do arruamento de ligação entre a Rua de Manuel Ferreira Pinto e a Rua Major Oliva Teles, na freguesia de Gueifães, necessária para acesso à Extensão de Saúde".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 7/2008

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Novembro de 2007, a pedido da Câmara Municipal da Maia, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno com 1000 m2 de área, propriedade de Maria Deolinda da Silva Ferreira e de José Carlos da Silva Ferreira, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Gueifães sob o artigo 229 e descrita na Conservatória do Registo Predial da Maia sob o n.º 1831, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Construção do Arruamento de Ligação entre a Rua de Manuel Ferreira Pinto e a Rua Major Oliva Teles, na Freguesia de Gueifães, Necessária para Acesso à Extensão de Saúde".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 122/DMAJ, de 8 de Novembro de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.040.06, daquela Direcção-Geral.

5 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/07/plain-225894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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