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Portaria 219/76, de 12 de Abril

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Sumário

Altera a redacção da alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal.

Texto do documento

Portaria 219/76

de 12 de Abril

Considerando-se necessário dar nova redacção à alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria 9/73, de 6 de Janeiro:

Manda o Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Secretário de Estado das Pescas, que a alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal tome a seguinte redacção:

d) Artes de xávega, redes camaroeiras e redes do pilado;

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/12/plain-225856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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