Portaria 219/76, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 87/1976, Série I de 1976-04-12.
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Data:
1976-04-12
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Altera a redacção da alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal.
Portaria 219/76
de 12 de Abril
Considerando-se necessário dar nova redacção à alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela
Portaria 9/73, de 6 de Janeiro:
Manda o Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Secretário de Estado das Pescas, que a alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal tome a seguinte redacção:
d) Artes de xávega, redes camaroeiras e redes do pilado;
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/12/plain-225856.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225856.dre.pdf .
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