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Despacho DD4548, de 10 de Abril

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Sumário

Considera que não há lugar à celebração do contrato definitivo previsto no acordo prévio com a empresa Acumulador Wilhelm Hagen, por esta não apresentar viabilidade económica.

Texto do documento

Despacho

1. Encontra-se concluído o relatório elaborado pelos dois representantes da Secretaria de Estado das Finanças (actualmente Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos) e da Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia (substituída agora, para o presente efeito, pela Secretaria de Estado da Indústria Ligeira), respectivamente, Dr.

João Pedro Guimarães Cardoso Baldaia e engenheiro António José Tamm Zurrapa. O relatório foi elaborado para os efeitos do § 1.º do n.º 1 do acordo prévio firmado entre os dois Secretários de Estado acima referenciados, por um lado, e os Drs. Dieter Hagen e Hartmut Rabid, em representação, respectivamente, de Accumulatoren - Fabriken Wilhelm Hagen AG, SOEST, e Deutsche, Gesel-Ischaft Für Wirtschafthiche Zusammenarbeit M B H, por outro lado, como principais accionistas da firma Acumuladores Wilhelm Hagen (Portugal), S. A. R. L.

2. Do referido relatório resulta que a empresa Acumuladores Wilhelm Hagen (Portugal), S. A. R. L., não apresenta viabilidade económica, assim se aferindo do afastamento entre a situação patenteada pelos números apresentados em Novembro de 1974 e a situação real da empresa. Com efeito, ainda que se verifique uma entrada de capitais próprios da ordem dos 30000 contos, que se obtenha redução ou diferimento dos encargos financeiros inerentes ao crédito bancário em vigor, que se reduza o número de efectivos e que se procure actuar no sentido da contenção de alguns encargos de estrutura, a empresa continuará, a laborar com prejuízo, isto é, não apresenta, nas condições actuais, perspectivas de viabilidade económica.

3. Nestes termos, não se encontram reunidas as condições referidas no § 2.º do n.º 1.º do acordo prévio, pelo que deve o mesmo considerar-se ineficaz, não havendo, por conseguinte, lugar à celebração do contrato definitivo previsto no referido acordo, prévio.

4. Assim, considera-se, para todos os efeitos, concluída a tarefa para que foram designados os engenheiros António José Tamm Zurrapa e o Dr. João Pedro Guimarães Cardoso Baldaia, que cessam imediatamente funções.

5. Todavia, e com vista a evitar eventuais dificuldades administrativas, poderão os dois antigos representantes do Estado Português, se o accionista maioritário nisso se revelar interessado, continuar a assegurar os actos de gestão corrente da empresa, em conjunto com o representante da DEG, até ao dia 25 de Março de 1976.

6. Mantém, porém, o Estado Português a firme intenção de, através do sistema bancário nacionalizado, dar à empresa o apoio creditício necessário, para, em equilibrado complemento dos capitais próprios de origem alemã, levar a bom termo as medidas de reconversão que aos accionistas fundadores compete tomar, para tornar a empresa demonstradamente viável.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 15 de Março de 1976. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Sousa Gomes. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/10/plain-225771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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