2. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 77.º, a Convenção entrou em vigor, relativamente à Nova Zelândia, em 10 de Outubro de 1974.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 12 de Dezembro de 1974. - O Director-Geral, Humberto Alves Morgado.
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2. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 77.º, a Convenção entrou em vigor, relativamente à Nova Zelândia, em 10 de Outubro de 1974.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 12 de Dezembro de 1974. - O Director-Geral, Humberto Alves Morgado.
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