Onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 444.º, n.º 1 - 1000$00.
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 444.º, n.º 1 - 10000$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
dre.tretas.org
Onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 444.º, n.º 1 - 1000$00.
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 444.º, n.º 1 - 10000$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/225736/declaracao-DD8710-de-13-de-dezembro