Aviso 8694/2004 (2.ª série) - AP. - Publicitação da decisão de elaboração do Plano de Pormenor da Cova do Lago (artigo 20.º) Sines. - Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em reunião ordinária de 15 de Setembro de 2004, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audição prévia do Plano de Pormenor da Cova do Lago (artigo 20.º) de Sines.
É fixado o prazo de três anos para elaboração do citado Plano de Pormenor.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os elementos que determinaram a elaboração do Plano, e a planta com a área de intervenção do Plano, poderão ser consultados na Secção Administrativa de Urbanismo da Câmara Municipal, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos.
28 de Setembro de 2004. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.