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Aviso 8673/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8673/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamentação de Trânsito na Venda do Pinheiro. - Em cumprimento do estipulado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Mafra informa que, por deliberação datada de 20 de Agosto de 2004, aprovou por unanimidade uma proposta de Regulamentação de Sinalização de Trânsito na Venda do Pinheiro conforme seguidamente se transcreve:

Colocação de sinal de sentido proibido na Rua de Júlia Morais da Costa Barros, Venda do Pinheiro. Pedido de informação solicitada por Célia Maria Henrique Azevedo, residente na Rua dos Barros, Charneca, Venda do Pinheiro.

Mais se informa que o processo de alteração do trânsito e documentos complementares se encontra para apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser examinado na Secção Administrativa de Obras Municipais da Câmara Municipal de Mafra, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, devendo os interessados dirigir por escrito as respectivas sugestões sobre o assunto à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

30 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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