Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 276/2004, de 6 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 276/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 16 de Setembro de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Abrantes, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de duas parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:

Parcela com a área de 197 m2, a desanexar do prédio urbano, propriedade de Miguel da Francisca da Silva, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de São Vicente sob o artigo 4545, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Abrantes sob o n.º 00945/030489;

Parcela com a área de 166 m2, a desanexar do prédio urbano, propriedade de Delfim da Silva Matos, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de São Vicente sob o artigo 5890, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 009467030489, sendo credor hipotecário o Banco Nacional Ultramarino, S. A.

A expropriação destina-se à execução da obra da Rua da Capela de São Lourenço - Parque Urbano de Abrantes.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 123/DSJ, de 3 de Setembro de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.019.04 daquela Direcção-Geral.

14 de Outubro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda