Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º
1/2008/M
A rede consular e as comunidades portuguesas
Os consulados de Portugal, num qualquer país, constituem o único meio físico de contacto, tendencialmente fácil e eficaz, entre o Estado Português e os cidadãos portugueses que num desses países, por qualquer razão, tenham decidido residir e aí fazer a sua vida.
É imperioso, portanto, que essas estruturas, pesadas, sob o ponto de vista financeiro, para o Orçamento do Estado, cumpram com rigor e eficiência as funções que lhes incumbem e de cuja eficácia os cidadãos dependem no seu quotidiano de ligação à Pátria.
Por razões nunca completamente esclarecidas, as queixas dos nossos concidadãos em relação aos consulados atravessam os anos, sem que se tenha notado, da parte dos sucessivos governos e dos sucessivos ministros dos negócios estrangeiros, vontade ou capacidade para a adopção de políticas pragmáticas de adequação das redes consulares e dos consulados às exigências dos portugueses e às necessidades de Portugal neste domínio.
Por razões de natureza corporativa, ou por inadmissíveis influências pessoais e políticas, ou por mera negligência, as queixas, oriundas dos mais variados cantos do mundo, continuam a fazer-se sentir e a merecer, da parte de quem, como os deputados, pode assumir alguma (ou algumas) iniciativa neste domínio, mais atenção e inconformismo face a esta situação que se vai eternizando, a demora, a burocracia e a inércia, pelo desrespeito, e pelo desinteresse, agravando o descontentamento - quantas vezes, o desespero de todos os que desejariam, legitimamente, que o País os tratasse de forma mais atenta e digna.
Do Reino Unido, da Venezuela, da África do Sul e de outras paragens, o caudal de queixas e denúncias não se esgota e reivindica, claramente, que, no âmbito dos esforços de modernização da Administração em Portugal, o Governo reflicta sobre toda a problemática da rede consular portuguesa e encontre, de uma vez por todas, as soluções que se impõem, serviços eficientes e de qualidade aos nossos emigrantes.
Nestes termos, a Assembleia Legislativa da Madeira, ao abrigo da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve aprovar a presente resolução, a ser enviada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, no sentido de que, com a celeridade que o tema merece, as acções tendentes à resolução dos problemas citados sejam desencadeadas para que, em breve trecho, possamos ter uma rede consular que prestigie Portugal e sirva com dedicação e respeito os portugueses espalhados pelo mundo.
Da presente resolução será dado conhecimento à Assembleia da República, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.