Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 189/2007, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 2013 o período de vigência da Iniciativa de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2007

A Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, designada por Iniciativa Bairros Críticos, foi aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro, visando o desenvolvimento de soluções de requalificação urbana através da promoção de programas de intervenção num número restrito de bairros das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, em que se adoptam e testam soluções institucionais, procedimentais e tecnológicas inovadoras quanto à concepção, implementação e avaliação da acção pública em áreas urbanas críticas.

Foram assim definidos três programas de intervenção da Iniciativa, incidindo nos bairros da Cova da Moura e do Vale da Amoreira, na área metropolitana de Lisboa, e no bairro do Lagarteiro, na área metropolitana do Porto, a executar por via do estabelecimento de parcerias com diversas entidades institucionalmente e socialmente envolvidas na respectiva execução e criadas as unidades de acção estratégica local.

Essas unidades de acção encontram-se a desenvolver as atribuições que lhes foram cometidas na prossecução dos objectivos da Iniciativa, sob a coordenação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

A citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro, delimitou em 2005-2007 o horizonte temporal para a execução dos programas de intervenção em causa, fixando, no seu n.º 20, 31 de Dezembro de 2007 como data do termo da vigência da Iniciativa.

Face ao trabalho que se encontra a ser executado nos bairros objecto da Iniciativa e ao conhecimento agora existente da programação cronológica das acções e projectos a desenvolver, entende o Governo ser essencial criar um horizonte temporal que permita assegurar a continuidade desse trabalho e, como tal, o cumprimento dos objectivos que nortearam a criação da Iniciativa de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar até 31 de Dezembro de 2013 o período de vigência da Iniciativa de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/31/plain-225569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda