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Protocolo 919/2004, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Protocolo 919/2004. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 10 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral, e a freguesia de Grijó, representada pelo presidente da Junta de Freguesia:

1.º

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto, cujo investimento global elegível é de Euro 30 976, "Modernização dos serviços administrativos e implementação de mecanismos de informação".

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2005.

3.º

Comparticipação financeira

A freguesia beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, dotação da DGAL, de Euro 15 488, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:

2004 - Euro 7744;

2005 - Euro 7744.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da freguesia contratante e do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de a freguesia contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL, até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - À freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo, rubricado pelos intervenientes.

4 - A freguesia contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

5 de Outubro de 2004. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Junta de Freguesia de Grijó, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255481.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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