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Despacho 22288/2004, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 288/2004 (2.ª série). - Lista n.º 49/2004. - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 24 de Setembro de 2004, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Rogério Silveira de Souza ... 9-4-1964

Alessandra Barcelos ... 15-12-1980

Rebeca Britto Siqueira ... 15-1-1986

Nilza Pereira dos Santos ... 4-4-1974

Ana Cláudia Oliveira Medeiros da Silva ... 17-5-1970

Bruno de Barros Fernandes ... 12-7-1982

Nelson Donizetti de Lima ... 13-3-1962

Suzana Cristina de Paula Souza e Lima ... 31-5-1959

José Roberto Alfeo ... 8-1-1954

Juliane Maria Alves Pereira Freixo ... 2-11-1977

Vanise Viana Cavalcante ... 2-1-1966

Michelle França da Silva ... 24-7-1986

Celene Teixeira Sales Ribeiro ... 1-11-1983

14 de Outubro de 2004. - O Director-Geral-Adjunto, Nuno Soares de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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