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Deliberação 1280/2004, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1280/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado da Universidade do Porto, em reunião de 6 de Outubro de 2004, foi aprovado o seguinte regulamento para a atribuição do título de doutoramento europeu:

Regulamento para atribuição do título de doutoramento europeu

O doutoramento europeu, aprovado pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus, refere-se a um título associado ao grau de doutor atribuído por universidades europeias. Não constitui, pois, mais um grau. Não se trata também de um grau conjunto a duas ou mais universidades.

Para ser atribuído o título de doutoramento europeu ao grau de doutor conferido por uma universidade europeia é necessário dar satisfação às seguintes quatro condições:

A defesa da tese de doutoramento só pode ser acordada se pelo menos dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, além daquele onde a tese de doutoramento vai ser defendida, derem o seu aval positivo relativamente ao manuscrito;

Pelo menos um dos membros do júri de doutoramento deverá ser originário de uma instituição de ensino superior de um país europeu diferente daquele onde a tese vai ser defendida;

Uma parte da defesa da tese de doutoramento deverá ser feita numa língua oficial da comunidade diferente da do país onde a tese vai ser defendida;

A tese de doutoramento deverá ter sido parcialmente preparada como resultado de um período de investigação de, pelo menos, um trimestre realizado num outro país europeu que não aquele onde o grau de doutor vai ser conferido.

O presente regulamento, aprovado pelo senado, na reunião da secção permanente de 6 de Outubro de 2004, estabelece as condições em que a Universidade do Porto atribui o título de doutoramento europeu.

Artigo 1.º

Condições para atribuição do título

A atribuição do título de doutoramento europeu pela Universidade do Porto carece de requerimento específico apresentado por quem tenha obtido o grau de doutor nesta Universidade.

Artigo 2.º

Procedimento a adoptar

1 - A Universidade do Porto atribuirá o título de doutoramento europeu ao grau de doutor conferido por ela própria desde que tenha sido cumprido o seguinte procedimento:

a) O requerente ter estado inscrito como aluno de doutoramento na Universidade do Porto, de acordo com a legislação portuguesa e com o regulamento de doutoramento da Universidade do Porto;

b) O requerente ter realizado um período de investigação de, pelo menos, um trimestre, como parte do trabalho de preparação da tese de doutoramento, numa universidade de um país europeu que não Portugal, ao abrigo de um protocolo entre a Universidade do Porto e essa outra universidade;

c) O reconhecimento do trabalho realizado na universidade indicada na alínea anterior ter sido comprovado através de certificação apropriada emitida por essa mesma universidade;

d) A constituição do júri para a prova pública de doutoramento ter incluído um membro originário de uma instituição de ensino superior que não seja portuguesa e ter obedecido à legislação em vigor em Portugal, bem como ao regulamento de doutoramento da Universidade do Porto;

e) O presidente do júri ter obtido dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por outros tantos professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que deverão ser explicitamente referidos na acta da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;

f) Na prova pública de doutoramento, uma parte da defesa da tese ter decorrido numa língua oficial da comunidade que não a portuguesa, circunstância que igualmente deverá constar explicitamente na acta da prova pública.

2 - O requerimento, dirigido ao reitor da Universidade do Porto, deverá ser entregue nos serviços académicos da unidade orgânica onde foi realizado o doutoramento, acompanhado pelo comprovativo referido na alínea c) do número anterior.

3 - Os serviços académicos acima referidos juntarão ao requerimento as actas mencionadas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo, remetendo o conjunto para os Serviços Académicos da Reitoria da Universidade do Porto.

4 - A decisão reitoral será comunicada directamente ao interessado e à unidade orgânica respectiva.

Artigo 3.º

Carta de doutoramento

No caso de a decisão reitoral referida no n.º 4 do artigo anterior ser favorável, a carta de doutoramento será emitida incluindo a menção do título de doutoramento europeu.

11 de Outubro de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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