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Decreto 17892, de 17 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 138, de 17.06.1930, Pág. 1103
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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 17892, de 27 de Janeiro de 1930, que promulga várias disposições sobre prazos para a interposição de recursos e preparos necessários e dá nova redacção a alguns números e artigos da tabela de emolumentos judiciais, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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