Portaria 798/74, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 285/1974, Série I de 1974-12-07.
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Data:
1974-12-07
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Manda afretar o navio Alcobaça, da Companhia Nacional de Navegação, pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Setembro de 1974.
Portaria 798/74
de 7 de Dezembro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Alcobaça, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Setembro de 1974.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Estado-Maior da Armada, 9 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/07/plain-225375.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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