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Aviso DD3422, de 6 de Dezembro

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Sumário

Torna público o texto em português dos n.os 2 a 4 da Decisão do Conselho da EFTA n.º 12 de 1974, adoptada na 18.ª Reunião realizada em 11 de Julho de 1974.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público o texto em português dos n.os 2 a 4 da Decisão do Conselho da EFTA n.º 12 de 1974, adoptada na 18.ª Reunião realizada em 11 de Julho de 1974, e cujo n.º 1 foi publicado sob a forma de aviso no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 11 de Setembro de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Novembro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando Manuel da Silva Marques.

Anexo ao Finefta/DJC 3/74

EFTA/DC 12/74

2. Esta decisão será aplicada igualmente mutatis mutandis quando são utilizados os modelos de certificados de circulação de mercadorias referidos no parágrafo 12 da Decisão do Conselho n.º 19 de 1973.

3. Esta Decisão do Conselho será aplicada a partir de 1 de Setembro de 1974.

4. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/06/plain-225369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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