Portaria 792/74, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1974, Série I de 1974-12-06.
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Data:
1974-12-06
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Manda afretar o navio Cabo Bojador, da Companhia Nacional de Navegação, pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Outubro de 1974.
Portaria 792/74
de 6 de Dezembro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Cabo Bojador, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Outubro de 1974.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Estado-Maior da Armada, 4 de Outubro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/06/plain-225360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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