Aviso 9806/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 2 do despacho do presidente do conselho de administração do ICP - ANACOM de 29 de Setembro de 2004, proferido ao abrigo do disposto no n.º 5 da deliberação do conselho de administração de 28 de Setembro de 2004, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - ANACOM, publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, o director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, Dr. Luís Filipe de Menezes, em 8 de Outubro de 2004, subdelegou:
1 - Na adjunta para a regulamentação, Dr.ª Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues Areia, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da área de regulamentação, até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de regulamentação.
2 - Na adjunta para o contencioso, Dr.ª Maria Teresa Torres Ferreira Gomes, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da área de contencioso, até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de contencioso.
3 - No adjunto para o controlo do acesso ao mercado e protecção dos utilizadores, Dr. Paulo José de Menezes Fontes, os poderes necessários para:
a) Registar os prestadores de serviços de áudio-texto, bem como praticar os actos necessários à alteração e substituição dos respectivos registos;
b) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da área de controlo do acesso ao mercado e protecção dos utilizadores, até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de controlo do acesso ao mercado e protecção dos utilizadores.
11 de Outubro de 2004. - O Director de Gestão e Apoio ao Conselho de Administração, Luís Filipe de Menezes.