Lei 2004, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1945, Série I de 1945-02-27.
- Data: 1945-02-27
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Sumário
Concede, a partir de 1 de Março do corrente ano, aos servidores do Estado um novo subsídio de carácter eventual não excedente a 15 por cento dos vencimentos, não podendo, porém, a respectiva despesa ser superior à importância do saldo que se verificar no encerramento da conta de 1944 - Exclue da aplicação do disposto neste diploma o Presidente da República e os Ministros - Autoriza o Governo a aumentar o subsídio à Caixa Geral de Aposentações, por forma a poder também ser concedido aos aposentados e reformados um subsídio eventual nas respectivas pensões - Autoriza os corpos administrativos a conceder aos seus funcionários igual subsídio, nos termos do diploma que vier a ser publicado em execução desta lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225270.dre.pdf .
Ligações para este documento
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