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Decreto-lei 25882, de 1 de Outubro

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Sumário

Estabelece que, em substituição das custas judiciais, incida sobre os processos cíveis e comerciais e sobre os inventários um imposto denominado imposto de justiça cível e uma percentagem com destino aos serviços de secretaria judicial e aos cofres dos magistrados, oficiais de justiça e tribunal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225244.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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