Decreto-lei 25882, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 228/1935, Série I de 1935-10-01.
- Data: 1935-10-01
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Sumário
Estabelece que, em substituição das custas judiciais, incida sobre os processos cíveis e comerciais e sobre os inventários um imposto denominado imposto de justiça cível e uma percentagem com destino aos serviços de secretaria judicial e aos cofres dos magistrados, oficiais de justiça e tribunal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225244.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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