Decreto-lei 33272, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1943, 1º Suplemento, Série I de 1943-11-24.
- Data: 1943-11-24
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Sumário
Concede, a título provisório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, na efectividade do serviço, um suplemento sobre os vencimentos, ordenados, salários ou outras remunerações de idêntica natureza a que tenham direito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225223.dre.pdf .
Aviso
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