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Contrato 1525/2004, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1525/2004. - Primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo assinado em 24 de Janeiro de 2002 entre o Instituto Nacional do Desporto, a Sociedade Portugal 2004, S. A., e a EMA - Estádio Municipal de Aveiro, E. M. - Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, adiante abreviadamente designado por IDP ou primeiro outorgante, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa, neste acto representado por José Manuel Constantino, na qualidade de presidente;

2) A Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., adiante abreviadamente designada por Portugal 2004 ou segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 505441810, com sede na Avenida de Brasília, Edifício da Secretaria de Estado da Juventude e Desportos, 1.º, Algés-Praia, 1449-011 Lisboa, neste acto representada por Vasco Paulo Lynce de Faria e por João Manuel Cravina Bibe, na qualidade, respectivamente, de presidente do conselho de administração e de administrador;

3) A EMA - Estádio Municipal de Aveiro, E. M., pessoa colectiva n.º 505132460, adiante abreviadamente designada por EMA ou terceiro outorgante, com sede no Centro Cultural e de Congressos de Aveiro, em Aveiro, com capital social de Euro 1 496 393,69, neste acto representada por Miguel Ângelo da Costa Lemos, na qualidade de vogal do conselho de administração; e

4) A Câmara Municipal de Aveiro, entidade equiparada a pessoa colectiva n.º 680034994, adiante abreviadamente designada por CMA ou quarto outorgante, neste acto representada por Alberto Afonso Souto de Miranda, na qualidade de presidente;

considerando que:

a) O primeiro, o segundo e o terceiro outorgantes celebraram, em 24 de Janeiro de 2002, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante abreviadamente designado por contrato-programa, tendo por objecto a concessão de uma comparticipação financeira até ao valor de Euro 339 307, a ser paga em quatro prestações de igual montante, nas despesas a realizar pelo terceiro outorgante, para cumprimento do programa de construção dos lugares de estacionamento para veículos ligeiros e para autocarros, em parques, subterrâneos ou à superfície, integrados no perímetro de segurança do estádio;

b) Ao abrigo desse contrato já foram pagas à EMA as três primeiras prestações, as quais cobriram parte dos custos correspondentes aos lugares de estacionamento subterrâneos, encontrando-se por liquidar a última prestação que permitirá cobrir os custos relacionados com os lugares de estacionamento à superfície;

c) Os lugares de estacionamento à superfície foram construídos no âmbito do contrato de empreitada n.º 157/2002, de 10 de Novembro, celebrado entre a Câmara Municipal de Aveiro e a Somague Engenharia, S. A., referente à empreitada para execução da rede interna de acessos directos ao estádio municipal de Aveiro e arranjos exteriores na respectiva área envolvente;

d) Para que possa ser paga a última e quarta prestação, a Câmara Municipal de Aveiro, entidade que assumiu a construção dos lugares de estacionamento à superfície do Estádio Municipal de Aveiro, deverá intervir como parte contratante no presente contrato-programa, associando-se ao cumprimento das obrigações assumidas pela EMA, e possuindo os mesmos direitos;

e) O terceiro outorgante manifestou a sua vontade no sentido da adesão da Câmara Municipal de Aveiro ao contrato-programa e os restantes outorgantes não se opõem à mesma;

é acordado e, deste modo, reduzido a escrito o primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado em 24 de Janeiro de 2002 entre o primeiro, o segundo e o terceiro outorgantes, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª

1 - Pelo presente aditamento o quarto outorgante é associado ao cumprimento das obrigações assumidas pelo terceiro outorgante no contrato-programa assinado no dia 24 de Janeiro de 2002, tendo por objecto a concessão de uma comparticipação financeira nas despesas a realizar para cumprimento do programa de construção dos lugares de estacionamento para veículos ligeiros e para autocarros, em parques, subterrâneos ou à superfície, integrados no perímetro de segurança do Estádio, passando a deter os mesmos direitos que o terceiro outorgante.

2 - O terceiro outorgante mantém-se como responsável, solidariamente com o quarto outorgante, pelo cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato-programa.

Cláusula 2.ª

As notificações e comunicações ao quarto outorgante deverão ser enviadas para, ou entregues na seguinte morada: Praça da República, 3800-156 Aveiro.

15 de Junho de 2004. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Segundo Outorgante: (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Terceiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Quarto Outorgante, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

16 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252067.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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