Rectificação 1942/2004. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 2004, a p. 14 674, rectifica-se que onde se lê:
"9.2.6 - Em caso de igualdade de classificação final, será considerada factor de preferência, sucessivamente e por ordem decrescente de valor:
a) A antiguidade na categoria;
b) A antiguidade na carreira;
c) A antiguidade na função pública;"
deve ler-se:
"9.2.6 - Em caso de igualdade de classificação final, será considerada factor de preferência, sucessivamente e por ordem decrescente de valor:
a) A antiguidade na função pública;
b) A antiguidade na carreira;
c) A antiguidade na categoria;"
6 de Outubro de 2004. - Pelo Presidente, por delegação, a Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Isabel Maria Malta.