Despacho 21 322/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 817/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 26 de Agosto de 2004, subdelego no comissário Carlos Alberto da Conceição Anastácio, 2.º comandante do Comando de Polícia de Faro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando de Polícia de Faro, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.2 - Conceder e renovar licença de uso e porte de armas de caça;
1.3 - Decidir, nas minhas faltas ou impedimentos, os processos de contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área da jurisdição deste Comando, por violação dos regulamentos de armas e munições e explosivos e matérias perigosas no domínio do comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, da aquisição, do controlo, da produção, da importação, da exportação, da detenção, da armazenagem e do uso e produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no comissário Carlos Alberto da Conceição Anastácio, 2.º comandante do Comando de Polícia de Faro, sem prejuízo de outras funções que lhe venham a ser atribuídas, a competência para:
2.1 - Despachar pedidos de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, referente a documentos arquivados nas subunidades e serviços, excepto aqueles que contenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo de indeferimento, os quais me submeterá para decisão, com informação ou parecer;
2.2 - Proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência necessária à mera instrução dos processos, com excepção de comunicações aos governadores civis, presidentes de câmaras municipais e, internamente, ao director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector-geral, comandantes dos comandos, unidades especiais e estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matérias classificadas;
2.3 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças do efectivo do Comando, incluindo a justificação e injustificação de faltas, podendo dispensar o pessoal por pequenos lapsos de tempo, dentro do estritamente necessário, bem como garantir, adequar e fazer cumprir o planeamento de férias, excluindo o dos oficiais;
2.4 - Controlar e verificar o andamento das escalas de transferências entre subunidades e os serviços do Comando, autorizando e anulando pedidos de transferências internas, excepto os dos oficiais ou os que impliquem indeferimento, que serão por si informadas ou alvo de parecer para minha apreciação;
2.5 - Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga do Comando;
2.6 - Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;
2.7 - Presidir à Junta de Saúde do Comando nas minhas faltas ou impedimentos;
2.8 - Autorizar a simples detenção no domicílio, empréstimos e transferências de armas de caça.
3 - Tendo em atenção o conceito de delegação de competências, conservo nomeadamente os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique a derrogação ainda que parcial da presente subdelegação e delegação;
b) Direcção e controlo dos actos delegados;
c) Modificação ou revogação dos actos praticados no âmbito no presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.
15 de Setembro de 2004. - O Comandante, Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, subintendente.