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Rectificação 753/2004 - AP, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 753/2004 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação do Regulamento do Exercício de Diversas Actividades Sujeitas a Licenciamento Municipal inserta no apêndice n.º 97 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de Julho de 2004, a p. 17, publica-se a presente rectificação. Assim, onde se lê "Taxa pelo licenciamento de arraiais e romarias - 6 euros" deve ler-se "Taxa pelo licenciamento de arraiais e romarias - 6 euros por dia".

13 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251881.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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