Rectificação 751/2004 - AP. - Projecto de Regulamento de Operações Urbanísticas. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares:
Torna público que, tendo constatado, após publicação na 2.ª série do Diário da República, de 13 de Agosto de 2004, alguns erros no projecto de regulamento de operações urbanísticas, julga-se necessário proceder às seguintes correcções: no n.º 12 do artigo 22.º, onde se lê "acorda", deverá ler-se "acordo"; no n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê "em caso excepcionais" deverá ler-se "em casos excepcionais"; no n.º 2 do artigo 45.º, onde se lê "estará sujeira" deverá ler-se "estará sujeita"; no capítulo das taxas gerais, no n.º 6 do artigo 1.º, onde se lê "99,75 euros" deverá ler-se "9,75 euros", e no n.º 23 do referido artigo 1.º do capítulo das taxas, onde se lê "ou outras repartições" deverá ler-se "ou outras reproduções".
Para constar, se mandou publicitar este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Concelho e na 2.ª série do Diário da República.
17 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves. Barbosa.