Aviso 7859/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração parcial à tabela de taxas. - taxas ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º, do Decreto-Lei 267/2002, de 16 de Dezembro. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares:
Torna público que esta Câmara Municipal, reunida em 25 de Agosto de 2004, deliberou aprovar uma alteração parcial à tabela de taxas municipal, para introdução das taxas a que se referem os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 16 de Dezembro, mais concretamente no que diz respeito aos seguros de responsabilidade civil, a efectuar pelos projectistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projectos, destinados a cobrir eventuais riscos associados à respectiva actividade.
Para o efeito, a respectiva proposta de alteração encontra-se ao dispor de todos os munícipes, para consulta, na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, dentro do horário útil (das 9 às 16 horas).
Para constar, se mandou publicitar este aviso na 2.ª série do Diário da República e num jornal de âmbito local.
17 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves. Barbosa.
Proposta
Os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 16 de Novembro, determinam que os projectistas, os empreiteiros, os responsáveis pela execução dos projectos e os titulares das licenças de exploração possuam seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais riscos associados à respectiva actividade, em montantes a definir pela entidade licenciadora a que a Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, obriga as entidades referidas a fazerem prova da existência do citado seguro em diferentes momentos do licenciamento.
Ora, sendo da competência da Câmara Municipal o licenciamento das instalações de armazenamento de combustíveis e o licenciamento de postos de combustíveis não localizados nas redes viárias nacionais e regionais (Decreto-Lei 267/2002, artigo 5.º), terá a autarquia, como entidade licenciadora, de fixar os montantes mínimos daquele seguro.
Através do Despacho 8476/2004 (2.ª série), de 27 de Abril de 2004, a Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, determina os seguintes montantes mínimos para aqueles seguros:
Projectista - 250 000 euros;
Empreiteiro - 1 350 000 euros;
Responsável pela execução - 250 000 euros;
Titular da licença de exploração - 1 350 000 euros.
Assim, propõe-se à Câmara Municipal a aceitação e fixação daqueles montantes mínimos. Se for entendido superiormente, poderão ser fixados valores superiores.