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Aviso 7859/2004, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7859/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração parcial à tabela de taxas. - taxas ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º, do Decreto-Lei 267/2002, de 16 de Dezembro. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares:

Torna público que esta Câmara Municipal, reunida em 25 de Agosto de 2004, deliberou aprovar uma alteração parcial à tabela de taxas municipal, para introdução das taxas a que se referem os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 16 de Dezembro, mais concretamente no que diz respeito aos seguros de responsabilidade civil, a efectuar pelos projectistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projectos, destinados a cobrir eventuais riscos associados à respectiva actividade.

Para o efeito, a respectiva proposta de alteração encontra-se ao dispor de todos os munícipes, para consulta, na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, dentro do horário útil (das 9 às 16 horas).

Para constar, se mandou publicitar este aviso na 2.ª série do Diário da República e num jornal de âmbito local.

17 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves. Barbosa.

Proposta

Os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 16 de Novembro, determinam que os projectistas, os empreiteiros, os responsáveis pela execução dos projectos e os titulares das licenças de exploração possuam seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais riscos associados à respectiva actividade, em montantes a definir pela entidade licenciadora a que a Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, obriga as entidades referidas a fazerem prova da existência do citado seguro em diferentes momentos do licenciamento.

Ora, sendo da competência da Câmara Municipal o licenciamento das instalações de armazenamento de combustíveis e o licenciamento de postos de combustíveis não localizados nas redes viárias nacionais e regionais (Decreto-Lei 267/2002, artigo 5.º), terá a autarquia, como entidade licenciadora, de fixar os montantes mínimos daquele seguro.

Através do Despacho 8476/2004 (2.ª série), de 27 de Abril de 2004, a Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, determina os seguintes montantes mínimos para aqueles seguros:

Projectista - 250 000 euros;

Empreiteiro - 1 350 000 euros;

Responsável pela execução - 250 000 euros;

Titular da licença de exploração - 1 350 000 euros.

Assim, propõe-se à Câmara Municipal a aceitação e fixação daqueles montantes mínimos. Se for entendido superiormente, poderão ser fixados valores superiores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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