Aviso 7858/2004 (2.ª série) - AP. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares:
Torna público que esta Câmara Municipal, reunida em 25 de Agosto de 2004, deliberou aprovar uma alteração parcial à tabela de taxas municipal, para introdução da taxa a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, nomeadamente no que diz respeito à ficha técnica de habitação prevista no citado diploma legal.
Para o efeito, a respectiva proposta de alteração encontra-se ao dispor de todos os munícipes, para consulta, na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, dentro do horário útil (das 9 às 16 horas).
Para constar, se mandou publicitar este aviso na 2.ª série do Diário da República e num jornal de âmbito local.
16 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves. Barbosa.
Proposta
O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, obriga a que os promotores imobiliários depositem um exemplar da ficha técnica de habitação de cada prédio ou fracção onde corre os seus termos o processo de licenciamento respectivo.
De acordo com o n.º 3 do citado artigo 5.º e Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, o depósito anteriormente referido é efectuado contra o pagamento de uma taxa a fixar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, antes da realização da escritura que envolva a aquisição da propriedade do prédio ou fracção destinada à habitação.
Deste modo resta agora à Câmara Municipal fixar tal taxa.
Através do ofício 71/2004, de 13 de Maio de 2004, enviou a Associação Nacional de Municípios Portugueses aos municípios uma proposta com o valor referencial para tal taxa, podendo esta ser modificada por cada autarquia em função da sua realidade.
O valor da taxa é de 15 euros.