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Aviso 7858/2004, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7858/2004 (2.ª série) - AP. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares:

Torna público que esta Câmara Municipal, reunida em 25 de Agosto de 2004, deliberou aprovar uma alteração parcial à tabela de taxas municipal, para introdução da taxa a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, nomeadamente no que diz respeito à ficha técnica de habitação prevista no citado diploma legal.

Para o efeito, a respectiva proposta de alteração encontra-se ao dispor de todos os munícipes, para consulta, na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, dentro do horário útil (das 9 às 16 horas).

Para constar, se mandou publicitar este aviso na 2.ª série do Diário da República e num jornal de âmbito local.

16 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves. Barbosa.

Proposta

O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, obriga a que os promotores imobiliários depositem um exemplar da ficha técnica de habitação de cada prédio ou fracção onde corre os seus termos o processo de licenciamento respectivo.

De acordo com o n.º 3 do citado artigo 5.º e Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, o depósito anteriormente referido é efectuado contra o pagamento de uma taxa a fixar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, antes da realização da escritura que envolva a aquisição da propriedade do prédio ou fracção destinada à habitação.

Deste modo resta agora à Câmara Municipal fixar tal taxa.

Através do ofício 71/2004, de 13 de Maio de 2004, enviou a Associação Nacional de Municípios Portugueses aos municípios uma proposta com o valor referencial para tal taxa, podendo esta ser modificada por cada autarquia em função da sua realidade.

O valor da taxa é de 15 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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