Declaração 18/2004 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública. - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal de Castro Marim, tomada em reunião de 17 de Março de 2004, no âmbito da execução do Plano de Pormenor da Quinta das Choças, pela deliberação da Assembleia Municipal de Castro Marim datada de 5 de Maio de 2004, em cumprimento do disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, foi declarada a utilidade pública e investidura da posse administrativa, com carácter de urgência, da expropriação das seguintes parcelas de terreno:
a) Artigo 42.º da Secção AA da freguesia do Azinhal, com a área total a expropriar de 1300 m2, omisso no registo predial, da propriedade de Maria José Lopes Morgado, de Isabel Lopes Morgado, de Ernestina Lopes Morgado dos Reis e de Rute Isabel Morgado Lopes dos Reis;
b) Artigo 45.º da Secção AA da freguesia do Azinhal, com a área total a expropriar de 2200 m2, omisso no registo predial, da propriedade de Maria José Lopes Morgado, de Isabel Lopes Morgado, de Ernestina Lopes Morgado dos Reis e de Rute Isabel Morgado Lopes dos Reis;
c) Artigo 61.º da Secção AA da freguesia do Azinhal, com a área total a expropriar de 890 m2, omisso no registo predial, da propriedade de Carlos Manuel Pereira Domingos Farto e de Maria Judite Dória domingos Farto Brito Dinis;
d) Artigo 65.º da Secção AA da freguesia do Azinhal, com a área total a expropriar de 660 m2, omisso no registo predial, da propriedade de herdeiros de Flaviano Rodrigues, representados na pessoa do Dr. José Madeira Rodrigues.
Ainda nos mesmos termos, foi declarada a utilidade pública e investidura da posse administrativa, com carácter de urgência, da expropriação de uma quota ideal de metade das seguintes parcelas de terreno:
a) Artigo 100.º da Secção AA da freguesia do Azinhal, com a área total a expropriar de 130 m2, descrito no registo predial na Conservatória do Registo Predial de Castro Marim sob o n.º 1924, da propriedade de herdeiros de José Dias;
b) Artigo 39.º da Secção BV da freguesia do Azinhal, com a área total a expropriar de 12 400 m2, descrito no registo predial na Conservatória do Registo Predial de Castro Marim sob o n.º 1922, da propriedade de herdeiros de José Dias; e
c) Artigo 25.º da Secção Z da freguesia do Azinhal, com a área total a expropriar de 1200 m2, descrito no registo predial na Conservatória do Registo Predial de Castro Marim sob o n.º 2163, da propriedade de Rosendo António Cabrita de Branco e Brito, de Natália Maria Cabrita de Branco e Brito Girão Osório e de Maria Julieta Bandeira Cabrita de Branco e Brito Almeida.
5 de Maio de 2004. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Afonso Gomes.