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Aviso DD3413, de 5 de Abril

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Sumário

Torna público terem os Governos do Burundi, da Irlanda, do Panamá e da Colômbia depositado os instrumentos de adesão ao Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do conselheiro jurídico das Nações Unidas, depositaram os seus instrumentos de adesão ao Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café, 1968, prorrogado, concluído em Londres em 26 de Setembro de 1974, e nas datas indicadas, os seguintes países:

Burundi - 28 de Novembro de 1975;

Irlanda - 3 de Novembro de 1975.

Depositaram igualmente os seus instrumentos de ratificação do referido Protocolo, nas datas indicadas, os seguintes países:

Panamá - 19 de Novembro de 1975;

Colômbia - 1 de Dezembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/05/plain-225161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225161.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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