Aviso DD3413, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 81-SUPL, de 05.04.1976, Pág. 678-(10)
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Data:
1976-04-05
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Secções desta página::
Torna público terem os Governos do Burundi, da Irlanda, do Panamá e da Colômbia depositado os instrumentos de adesão ao Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do conselheiro jurídico das Nações Unidas, depositaram os seus instrumentos de adesão ao Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café, 1968, prorrogado, concluído em Londres em 26 de Setembro de 1974, e nas datas indicadas, os seguintes países:
Burundi - 28 de Novembro de 1975;
Irlanda - 3 de Novembro de 1975.
Depositaram igualmente os seus instrumentos de ratificação do referido Protocolo, nas datas indicadas, os seguintes países:
Panamá - 19 de Novembro de 1975;
Colômbia - 1 de Dezembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/05/plain-225161.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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