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Despacho DD4536, de 5 de Abril

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Sumário

Determina que as lotas e vendagens que dependiam dos antigos Grémios dos Armadores das Pescas da Sardinha e do Arrasto, e bem assim da Junta Central das Casas dos Pescadores, com funcionamento em Matosinhos, são, a partir da entrada em vigor do presente despacho, reunidas e incorporadas numa única, que constituirá a Secção de Matosinhos do Serviço de Lotas e Vendagens

Texto do documento

Despacho

O despacho do Secretário de Estado das Pescas de 31 de Maio de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Junho de 1975, veio regular vários aspectos relativos ao funcionamento das diversas lotas do País, e bem assim a situação dos respectivos trabalhadores, regulamentação essa considerada então necessária enquanto se não procedesse à constituição de uma futura entidade jurídica que se destinaria a assegurar as operações comerciais das primeiras vendas de pescado.

Com o mesmo objectivo e idêntica razão, julga-se oportuno e conveniente dar agora um novo passo na senda projectada, tendo em consideração o especial condicionalismo do meio piscatório de Matosinhos.

O apreciável número de trabalhadores que ali desempenham a sua faina, o volume e variedade do pescado, a complexidade das operações normalmente efectuadas e os interesses envolvidos justificam que, embora na perspectiva de um contexto nacional em começo de execução se avancem desde já, em relação àquele porto de pesca, medidas concretas que visam dar resposta à maior acuidade de problemas resultantes dos condicionalismos acima descritos.

Assim, na sequência do disposto no despacho do Secretário de Estado das Pescas de 31 de Maio de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1975, determina-se:

1 - As lotas e vendagens que dependiam dos antigos Grémios dos Armadores das Pescas da Sardinha e do Arrasto, e bem assim da Junta Central das Casas dos Pescadores, com funcionamento em Matosinhos, são, a partir da entrada em vigor do presente despacho, reunidas e incorporadas numa única, que constituirá a Secção de Matosinhos do Serviço de Lotas e Vendagens.

2 - Tal Secção continua dependente e sob contrôle do serviço responsável da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas, quer nos seus aspectos meramente administrativos e financeiros, quer na gestão do pessoal.

3 - A Secção de Matosinhos passa a ser dirigida por uma comissão administrativa, composta por três membros, designados por despacho do Secretário de Estado das Pescas, comissão essa que pressionará no âmbito do serviço responsável da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas, e com estatuto e remuneração pelo mesmo regulado.

4 - À comissão mencionada caberá, nos termos acima definidos, a competência necessária para a administração, a gestão financeira e a gestão do pessoal da Secção de Matosinhos.

Secretaria de Estado das Pescas, 3 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/05/plain-225157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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